




Nossa equipe
A diversidade de experiências e especialidades da nossa equipe propicia atendimento personalizado em cada uma das áreas de atuação.
Esse comprometimento no atendimento aos clientes estabelece uma sólida relação de parceria com estes, característica que marca nossa atuação.
Nos trabalhos que demandam conhecimento nas áreas periféricas do direito, ou mesmo em áreas não relacionadas, atuamos em parceria com consultores especializados.
Através de escritórios parceiros, estamos representados em diversas cidades do interior do Estado do Ceará e do Brasil.
Assessoria Empresarial
Para empresas de diversas áreas, o escritório oferece o serviço de assessoria jurídica com acompanhamento contínuo e consultoria permanente de modo a prevenir futuros litígios e resolução de conflitos com soluções rápidas e econômicas para seus clientes.
De tal modo, os clientes do Nara Brandão Advocacia contam com um eficaz apoio jurídico, o que reflete diretamente na proteção de seus interesses, tais como o desenvolvimento de seus negócios pessoais e atividades empresariais.
Visando fornecer assistência completa, contínua e especializada, com ética e responsabilidade, o escritório oferece ainda a opção de personalização dos pacotes de assessoria, de acordo com as áreas de interesse e particularidades de cada cliente.
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Notícias e publicações

Inadimplência no setor educacional:
alternativas para alcançar
rapidez na recuperação de créditos
Um dos setores mais penalizados pela inadimplência é o educacional. Com efeito, da pré-escola ao ensino superior (e mesmo nos cursos de pós-graduação) o índice de inadimplência é muito alto, variando entre 10% e 30%, mas chegando a percentuais ainda mais altos.
Vários fatores contribuem para a manutenção desse panorama, dos quais podemos destacar: a) a obrigação legal da instituição de ensino de manter a prestação dos serviços por todo o período letivo (por todo o ano ou, no caso das instituições de ensino superior, por todo o semestre), mesmo que todas as mensalidades estejam em atraso, bastando que tenha sido paga a matrícula; b) a multa de apenas dois por cento sobre o valor do débito, que se traduz num incentivo à inadimplência, pois há a certeza de que o aluno poderá frequentar o curso até o final do período letivo independente de estar em dia com as mensalidades escolares.
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